O acesso à educação é um direito garantido na Constituição Federal a todos os brasileiros e de acordo com a lei maior do nosso país, cabe ao Estado e à sociedade como um todo, garantir o cumprimento deste direito, dentre outros.
Mas no meio rural, o direito à escola depende da observância de outra obrigação: a oferta de transporte ao escolar.
Em locais, onde as distâncias são muito grandes e o número de alunos pequeno em cada área, muitas vezes, é impossível ter escola perto de casa. Por isso, o transporte escolar é a condição única e básica para que a criança ou o jovem da zona rural possa freqüentar a escola.
Por outro lado, tem sido tema de debates e preocupação das três esferas administrativas do país, envolvendo autoridades preocupadas com o alto valor gasto com o transporte escolar.
O Poder Público Municipal, nas pessoas do Prefeito e Secretária da Educação também tem esta preocupação, pois a realidade local não foge às demais, embora com suas peculiaridades quanto aos altos gastos decorrentes das grandes distâncias percorridas em estradas de chão batido, a manutenção dos veículos e a conservação destas mesmas estradas quando servem também para o escoamento de madeira, com um grande fluxo de caminhões pesados.
No município de Otacílio Costa, o transporte escolar vem sendo um dos instrumentos que tem alavancado o Ensino Fundamental, quanto a qualidade e a política educacional de que toda criança tenha a escolaridade mínima que é o Ensino Básico.
Entretanto, o estudante de Ensino Médio do meio rural e residente distante da escola, também é assistido pelo transporte escolar municipal.
Estendido ainda à Educação Infantil, quando são transportados os alunos oriundos da zona rural e que freqüentam o Pré II, de 5 anos completos ou a completar até 31/03, respectivamente, como forma de familiarizá-los à iniciação escolar e às crianças do perímetro urbano que vão à escola desde a mais tenra idade.Também busca-se prepará-los para o Ensino Fundamental que hoje, inicia-se aos 6 anos de idade para um total de 9 anos.
O Ensino Supletivo para jovens das comunidades rurais é também atendido pelo transporte escolar.
Neste ano de 2010, o transporte escolar atende uma média de 395 alunos/dia, percorrendo aproximadamente 1.745,85 km/dia, num total de 35.000 km por mês, em média.
A frota escolar municipal consta de um ônibus, oito micro-ônibus, uma Kombi e um automóvel. Contamos com apenas um ônibus com serviço terceirizado.
Buscando a excelência para o transporte do escolar no que diz respeito à segurança no ir e vir, somando-se ao esforço para evitar a evasão e repetência, realiza-se o trabalho de condução dos estudantes com responsabilidade, respeito e prontidão por uma equipe de 14 motoristas comprometidos com o dever cumprido e engajados na integração família./ escola, como parte prioritária numa gestão séria, eficiente e competente
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